MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Estado de SC indenizará família que teve viagem comprometida por buraco em rodovia
TJ/SC

Estado de SC indenizará família que teve viagem comprometida por buraco em rodovia

Buraco na via estaria sem sinalização.

Da Redação

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Atualizado às 08:42

O Estado de SC deverá indenizar uma família que teve viagem comprometida após danificar roda do veículo por conta de um buraco na rodovia. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, que manteve parcialmente sentença proferida em 1ª instância minorando os danos morais para R$ 30 mil.

Consta nos autos que a família seguia em direção a um resort quando sofreu o acidente e, ao percorrer até a comunidade mais próxima, souberam que não teriam apoio mecânico para a troca do pneu, o que teria causado perda do primeiro dia de hospedagem.

Em 1ª instância, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 513,75 por indenização material. Inconformado, o poder público recorreu da sentença alegando culpa exclusiva da vítima e ausência de prova dos danos materiais e do abalo anímico.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, manteve o ressarcimento por danos materiais ao comprovar ato ilícito por meio de fotos constatando a existência do buraco na via pública sem sinalização, além de matérias jornalísticas que retratam o descaso com a conservação da rodovia.

Porém, quanto aos danos morais, o desembargador asseverou que a quantia fixada inicialmente em R$ 25 mil para cada autor seria inadequada, minorando, então, para R$ 7,5 mil a cada integrante da família, totalizando R$ 30 mil.

"A ideia é compensar todos os contornos do dano moral experimentado pelos autores, mas com razoabilidade, pois o valor de R$ 100.000,00 é nitidamente excessivo e desgarra dos parâmetros de casos semelhantes. Com R$ 30.000,00 a família tem todas condições, por exemplo, de refazer programação parecida e até superior aquela do fim de semana do acidente."

Acompanhado pelo colegiado, decidiu dar parcial provimento ao recurso.

  • Processo: 0006597-77.2012.8.24.0015

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA