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TJ/SC

Rede de supermercados deverá indenizar cliente tratada como ladra em público

Mulher foi interceptada por seguranças em táxi ao ser acusada de furtar creme hidratante.

Da Redação

sábado, 25 de novembro de 2017

Atualizado em 23 de novembro de 2017 12:57

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente acusada de furto em uma das lojas da franquia. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/SC.

A consumidora, que estava acompanhada do filho, saiu do mercado e, ao entrar em um táxi em frente à loja, foi interceptada por seguranças. Os vigilantes a acusaram de furtar um creme hidratante e revistaram a cliente, que negou as acusações, em frente a outros consumidores.

Com a consumidora não foi encontrado o produto e, ao constatar o erro, o gerente da loja ofereceu a ela um vale-compras no valor de R$ 500 para se retratar com a cliente, que não aceitou a proposta.

Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau sentenciou a loja ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à autora. A condenação foi confirmada pela 3ª câmara Cível do TJ/SC que, sob a relatoria do desembargador Saul Steil, considerou que a abordagem da segurança da loja em relação à cliente foi abusiva e vexatória. A decisão foi unânime.

"A forma como a abordagem ocorreu - em local público, fazendo com que a autora tivesse que mostrar seus pertences, quando inclusive já havia embarcado no automóvel que a levaria para casa, tudo isso em frente ao primeiro autor, seu filho menor - denota procedimento abusivo e vexatório por parte da empresa demandada"

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC

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