MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogada grávida tem direito a remarcação de audiência
JF

Advogada grávida tem direito a remarcação de audiência

Gestante é a única advogada da reclamada e teve negado pedido de adiamento de audiência, que estava marcada para dias após o parto.

Da Redação

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Atualizado às 09:51

A desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, do TRT da 7ª região, deferiu liminar em MS contra decisão do juiz do Trabalho da 7ª vara de Fortaleza/CE que havia negado pedido de uma advogada grávida para resignação de audiência, mesmo após ela justificar a impossibilidade de comparecimento uma vez que a audiência foi designada para dias após a data provável do parto.

De acordo com os autos, a audiência foi designada para esta quarta-feira, 6, contudo a advogada estava com data provável do parto prevista para o último dia 2, sendo a única patrona com procuração outorgada pela reclamada. Na data de 23/11, a causídica protocolizou petição requerendo o adiamento e a remarcação da audiência, todavia seu pleito fora indeferido juiz.

Para a desembargadora Fernanda, o ato violou frontalmente o art. 362, II, do CPC/15, que prevê a possibilidade de adiamento da audiência se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.

"Em uma análise perfunctória dos presentes autos, vislumbra-se a relevância do pedido, pressuposto essencial à concessão da liminar. porquanto a única advogada constituída nos referenciados autos está grávida e a data provável do parto seria em 02/12/2017, ou seja, dois dias antes da data designada para a audiência inaugural."

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a lei 13.363/16, que estipulou direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai, garante a suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

A audiência deverá agora ser remarcada em uma nova data. O MS foi impetrado pela OAB/CE.

  • Processo: 0080485-74.2017.5.07.0000

Veja a íntegra da decisão.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...