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STF

Marco Aurélio ordena quebra de sigilo fiscal e bancário de Aécio

O ministro também autorizou quebra de sigilo da irmã e do primo do senador, do ex-assessor do senador José Perella e de três empresas investigadas.

Da Redação

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Atualizado às 08:28

O ministro Marco Aurélio autorizou nesta quinta-feira, 7, a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves. O parlamentar é investigado por suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à investigação de grupo criminoso.

Marco Aurélio também autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário da irmã de Aécio, Andrea Neves, do primo dele, Frederico Pacheco de Medeiros, do ex-assessor do senador Zeze Perrella, Medherson Souza Lima, e de duas empresas investigadas no caso.

A decisão de Marco Aurélio se deu na AC 4.334, que é vinculada ao Inq 4.506. O ministro considerou a quebra de sigilo, referente ao período entre 1º de janeiro de 2014 e 18 de maio de 2017, indispensável para o rastreamento da origem e do destino dos recursos supostamente ilícitos. "Tudo deve objetivar a elucidação dos fatos, definindo-se, se for o caso, responsabilidades", afirmou o ministro.

Marco Aurélio também adotou o mesmo entendimento em relação às empresas Tapera Participações e Empreendimentos Agropecuários Ltda. E ENM Auditoria e Consultoria, investigadas no caso.

O ministro afirmou que a Tapera teria recebido depósito de R$ 500 mil vindos da ENM. Marco Aurélio também disse que as informações do COAF indicam operações suspeitas de provisionamento de valores, saques e depósitos supostamente relacionados ao recebimento das vantagens indevidas destinadas a Aécio.

Quanto aos pedidos de quebra de sigilo bancário de Gustavo Perrella e de Euler Nogueira Mendes, também tratado da AC, Marco Aurélio assinalou que eles não são investigados no inquérito, e que o MP não apresentou motivos para a realização do procedimento, o qual foi mencionado apenas na possibilidade de envolvimento criminoso.

De acordo com o ministro, o fato de Perrella ser sócio majoritário da Tapera não justifica a quebra de sigilo bancário por si só. E em relação a Nogueira, dono da ENM, Marco Aurélio considerou suficiente a quebra do sigilo da empresa.

PGR

A decisão do ministro Marco Aurélio atende ao pedido da PGR, que requereu o afastamento dos sigilos fiscais e bancários referentes ao período entre 1º de janeiro de 2014 e 18 de maio de 2015. O pedido da Procuradoria foi baseado nas declarações de Joesley Batista e Ricardo Saud em acordos de colaboração premiada que apontam relações ilegais entre o grupo J&F e Aécio Neves.

O grupo teria pagado empréstimos ao primo do senador, Frederico Pacheco de Medeiros, em troca de atendimento a interesses da J&F no Congresso. De acordo com a PGR, há indícios de lavagem de dinheiro por meio do procurador da Tapera Participações, Medherson Souza Lima, que também é ex-assessor do senador Zeze Perrella, pai de Gustavo Perrella.

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