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Fraude

Itaú indenizará aposentado analfabeto por empréstimo fraudulento

Para colegiado, não ficou demonstrado que os empréstimos foram feitos pelo idoso.

Da Redação

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Atualizado às 08:18

O Itaú terá de restituir um aposentado analfabeto de 77 anos que sofreu descontos em sua conta por suposto empréstimo em caixa eletrônico que ele não realizou. A instituição também terá de indenizar pelos danos morais. A decisão é da 2ª turma Recursal de Ipatinga/MG.

O banco alegou que os empréstimos foram realizados em caixa eletrônico por meio de cartão e senha, o que legitimaria a transação. Para o juiz de Direito Nilson Ribeiro Gomes, relator, no entanto, o argumento não convence. O magistrado observou que o autor é idoso e analfabeto, e não foi apresentada qualquer prova de que estaria munido de escritura pública quando da realização do empréstimo.

Pela jurisprudência, destacou, resta evidente a inexistência da relação contratual se firmada por analfabeto desacompanhado de instrumento público de mandato. "No mínimo, o recorrido foi negligente ao oferecer ao consumidor com estas características, um cartão magnético, com a tecnologia CHIP e senha."

Ele ainda afirmou que a instituição bancária sequer juntou as filmagens do caixa eletrônico onde supostamente teriam sido realizados os empréstimos, o que sanaria a dúvida sobre quem realmente realizou a operação.

Para o magistrado, houve prestação defeituosa de serviço. O colegiado determinou a nulidade dos contratos, fazendo o aposentado jus à restituição do valor descontado em sua conta, de R$ 4.182. Para a turma, também restou configurado o dano moral, diante dos abalos sofridos pela conduta negligente do banco, por realização de empréstimos sem autorização do correntista.

"Se o sistema empregado permite o emprego de fraudes por terceiros e não tendo ele comprovado que foi o requerente quem realizou a contratação dos empréstimos, faz jus o recorrente a indenização pelos danos morais sofridos."

O valor foi fixado em R$ 4 mil.

O idoso foi representado pelo advogado Renato Alves Martins.

  • Processo: 0051665-59.2017.8.13.0313

Veja a decisão.

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