MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Banco não pode ser responsabilizado por latrocínio ocorrido fora da agência
Latrocínio

Banco não pode ser responsabilizado por latrocínio ocorrido fora da agência

A 3ª turma do STJ afastou indenização de R$ 150 mil imposta ao banco.

Da Redação

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Atualizado às 12:25

O Banco Bradesco não tem responsabilidade por latrocínio com cliente que realizou saque em uma de suas agências, sendo que o ocorrido foi na via pública.

Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao analisar recurso do banco, que havia sido condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 150 mil.

O colegiado acompanhou o entendimento do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, segundo o qual o latrocínio cometido na parte exterior do banco não é daquele tipo de atuação do banco que estaria coberto pela sua própria atividade.

Assim, afastou a responsabilidade civil da instituição financeira, considerando que lei municipal não poderá atribuir tal responsabilidade, ainda que na parte administrativa a lei tenha sua incidência.

A decisão foi unânime.

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP