MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Moradora que teve casa inundada será indenizada por construtora
Dano moral

Moradora que teve casa inundada será indenizada por construtora

A decisão é do TJ/MT.

Da Redação

domingo, 18 de fevereiro de 2018

Atualizado em 16 de fevereiro de 2018 13:08

Uma moradora que teve sua casa e bens móveis deteriorados em razão de alagamento será indenizada por construtora. Assim decidiu a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, que concluiu que houve má execução na obra de drenagem fluvial. Foi mantido o valor de R$ 10 mil fixado em 1º grau por danos morais.

De acordo com o laudo pericial, as bocas de lobo existentes não estavam posicionadas no ponto mais baixo da rua da moradora, o que fazia com que a água da chuva represasse e invadisse a casa dela. Em 1º grau, foi fixada a condenação por danos morais, em virtude "da situação desesperadora de ter sua casa e bens móveis deteriorados em razão do alagamento."

A construtora apelou da sentença e pediu o afastamento do dever de indenizar, argumentando que o alagamento ocorreu apenas uma vez, configurando fato isolado e imprevisível. A moradora, em apelação adesiva, requereu a condenação da empresa também por dano material, no valor de R$ 2 mil, para arcar com gastos da construção de rampa de acesso e pela reconstrução da calçada.

Ao analisar o caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, negou provimento aos recursos. A magistrada manteve o entendimento de condenação por dano moral para a empresa por entender que "todos os elementos necessários à configuração do dever de indenizar se mostraram incontroversos".

Já sobre o pedido da moradora, a juíza entendeu que embora "tenha realizado obras em sua residência não programadas, gerando-lhe despesas, tais gastos não configuram dano patrimonial, uma vez que foram empregados como melhorias no imóvel, de modo que não há falar em dano material, no caso concreto."

O entendimento da relatora foi acompanho por unanimidade pela turma.

Confira a íntegra do acórdão.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...