MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ nega liberdade a devedor de alimentos
Prisão civil

STJ nega liberdade a devedor de alimentos

Decisão é da 3ª turma em caso relatado pelo ministro Moura Ribeiro.

Da Redação

quinta-feira, 22 de março de 2018

Atualizado às 12:19

A 3ª turma do STJ em decisão unânime negou o pedido de paciente que teve decretada sua prisão civil por dever prestação de alimentos.

O autor afirmou sofrer coação ilegal porque o TJ/RJ manteve a ordem de prisão que lhe foi imposta em ação de execução de alimentos dos quais é devedor.

De acordo com a defesa, a imposição da segregação do recorrente representa uma reprimenda sem utilidade, na medida em que alcança um executado que tem adimplido fielmente com cada prestação alimentar, e que a prisão perdeu seu sentido efetivo, porque não busca socorrer filho que necessite com urgência de auxílio.

O Tribunal de origem denegou a ordem por entender que não havia prova cabal da quitação integral das prestações alimentícias devidas.

O relator, ministro Moura Ribeiro, asseverou em voto proferido nesta quinta-feira, 22, que não é ilegal a prisão civil no caso, e para tanto citou a súmula 309 da Corte, a qual dispõe que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

"O não pagamento integral das parcelas alimentares devidas autoriza a prisão civil", concluiu o relator. A decisão da turma foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...