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Embargos de declaração

TRF-4 não conhece último recurso de Lula no caso triplex

O ex-presidente está preso desde o último dia 7 de abril.

Da Redação

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Atualizado às 14:53

A 8ª turma do TRF da 4ª região não conheceu, por unanimidade, dos segundos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex.

O recurso, segundo a defesa, apontava omissões e obscuridades nos declaratórios julgados dia 26 de março, mas com a decisão, não houve análise do mérito do pedido. Agora ficam exauridos os recursos em segunda instância.

Segundo o relator, juiz Federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, todas as questões propostas nos primeiros embargos foram examinadas e os advogados estariam requerendo reexame, o que não seria possível. "Não se pode admitir que a defesa busque a rediscussão de matéria já analisada pela turma", afirmou o magistrado.

Condenação

Após confirmada a condenação em 2ª instância, em janeiro deste ano, a defesa de Lula impetrou uma série de habeas corpus com intuito de evitar a prisão. Os pedidos foram negados.

A primeira negativa veio da 5ª turma do STJ em 6 de março, de forma unânime. O HC foi para o plenário do Supremo que, em 5 de abril, em sessão que durou mais de dez horas, denegou o habeas por 6 a 5.

Após a ordem de prisão, a defesa pleiteou novamente no STJ que mantivesse o ex-presidente solto. O pedido foi negado na sexta, 6, pelo ministro Félix Fischer.

Com mais um habeas negado, os advogados de Lula recorreram ao STF em reclamação (Rcl 30.126) com pedido de liminar, a qual questionava a determinação do TRF da 4ª região para que fosse dado início à execução da pena. A defesa, na época, sustentou que não houve exaurimento da 2ª instância, já que ainda eram possíveis novos embargos, e que o STF definiu em sede cautelar nas ADCs a possibilidade de execução provisória, "sem nunca declará-la automática". O ministro Fachin, relator, no entanto, negou seguimento à reclamação.

No último dia 7 de abril, Lula se entregou à Polícia Federal e, desde então, segue preso.

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