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Prerrogativa de função

JF garante que advogado participe de assembleias de conselho de odontologia

CRO havia indeferido pedido de ingresso de advogado nas reuniões alegando que apenas os cirurgiões dentistas poderiam participar.

Da Redação

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Atualizado às 17:35

A juíza Federal substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª vara de Belo Horizonte, deferiu liminar, em MS, impetrado pela OAB/MG, para garantir acesso de advogado representante do Sindicato de Odontologistas de Minas Gerais - SOMGE a todas as reuniões e assembleias do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

O advogado José Ignácio Santos de Paula, que representa o SOMGE, foi impedido de participar dos atos das assembleias sob o argumento de que somente é permitido o ingresso aos cirurgiões dentistas, devido ao caráter deliberativo das reuniões. Diante da situação a seccional mineira da OAB impetrou MS a fim de garantir o acesso do advogado a todas as reuniões.

Ao analisar o pedido, a juíza afirmou que, ao proibir o ingresso do advogado nas reuniões e assembleias, o Conselho desrespeita a CF e o estatuto da OAB. A magistrada também ressaltou que a participação do causídico nas assembleias não fere o ato personalíssimo das reuniões.

"Como bem apontado pelo CRO, personalíssimo é o direito de voto, não a participação nas reuniões e assembleias, como o que se requer nestes autos, possibilitando apenas que o advogado constituído preste consultoria jurídica a seus constituintes."

Assim, determinou que o presidente do CRO/MG permita o acesso do advogado a todos as reuniões e assembleias do conselho, quando munido de procuração com poderes especiais para tanto, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Confira a íntegra da decisão.

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