MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRF-4 nega último recurso de José Dirceu e autoriza cumprimento de pena
Operação Lava Jato

TRF-4 nega último recurso de José Dirceu e autoriza cumprimento de pena

Em abril, Tribunal manteve pena de mais de 30 anos a ex-ministro por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Da Redação

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Atualizado às 14:11

4ª seção do TRF da 4ª região negou nesta quinta-feira, 17, o último recurso interposto pela defesa do ex-ministro José Dirceu. Com a negativa aos embargos de declaração analisados nesta quinta-feira, o colegiado determinou a imediata informação ao juízo de origem - 13ª vara Federal de Curitiba/PR - para o início do cumprimento de pena.

Em abril, a Corte negou outro recurso do petista e manteve condenação de 30 anos e 9 meses de prisão, dada pela 8ª turma do Tribunal. Dirceu foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Em 1º grau, José Dirceu havia sido condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão pelo juiz Federal Sérgio Moro. Entretanto, em novembro de 2017, teve a pena aumentada pela 8ª turma do TRF da 4ª região.

A defesa do ex-ministro entrou com embargos infringentes por causa de divergências nos votos dos desembargadores, mas ao analisar os embargos, no dia 19 de abril, a 4ª seção - formada pelas 7ª e 8ª turmas do Tribunal - manteve a condenação por unanimidade.

Último recurso

Contra a decisão do último mês, a defesa do ex-ministro interpôs embargos de declaração. No entanto, ao analisar o último recurso nesta quinta-feira, a 4ª seção negou provimento e determinou imediata comunicação ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, para o início do cumprimento de pena.

Agora, a defesa de José Dirceu só pode recorrer contra a condenação dos Tribunais Superiores. O prazo para a interposição de recursos é de 15 dias após a publicação do acórdão do TRF da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...