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Contribuição previdenciária

Temer sanciona lei da reoneração e veta trecho que zera PIS/Cofins sobre o óleo diesel

Sanção foi publicada em edição extra do DOU.

Da Redação

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Atualizado às 09:41

Nesta quarta-feira, 30, o presidente Michel Temer sancionou a lei 13.670/18, que versa sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta para setores da economia. Como era esperado, o presidente vetou trecho da proposta que zera o Pis/Cofins do diesel até o fim do ano, para reduzir em R$ 0,46 o litro do diesel, prometida aos caminhoneiros em greve.

O texto sancionado pelo presidente reonera, a partir deste ano, 28 setores da economia. Os recursos com a reoneração deverão ser usados pelo governo para compensar gastos da União com promessas feitas aos caminhoneiros.

Com a medida, as empresas deixarão de pagar a contribuição previdenciária baseada na receita bruta, o que era feito desde 2011, e passarão a pagar com base na folha de pagamento dos funcionários. Essa mudança deve gerar receita de cerca de R$ 3 bi este ano.

MPs e a greve

No último domingo, 27, Temer editou, três medidas provisórias que buscaram atender as demandas da classe.

Entre os pontos que foram anunciados estão a redução do preço do diesel, isenção de pedágio eixos suspensos, no caso de caminhão descarregado, além de tabela com valor mínimo para frete.

Em seu pronunciamento, Temer assegurou a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel, agora viabilizado com a sanção da norma.

As medidas que estão sendo tomadas garantem a redução de impostos que incidem sobre o diesel, gerando queda de R$ 0,16 no preço do combustível por litro. E os outros R$ 0,30 serão cobertos por programa de subvenção aos combustíveis para assegurar redução de R$ 0,30 no preço do litro.

Confira a íntegra da lei.

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