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Dano moral

Rede Globo não indenizará homem por exibir sua imagem em matéria jornalística

A decisão é do TJ/RJ.

Da Redação

terça-feira, 5 de junho de 2018

Atualizado às 09:54

Um homem que teve sua imagem exibida durante programa jornalístico da Rede Globo por estar em um vagão feminino do metrô em horário em que só mulheres poderiam trafegar não será indenizado. A decisão é da 26ª câmara Cível do TJ/RJ ao entender que a matéria jornalística televisiva foi pautada pela objetividade, não deturpando os fatos levados ao conhecimento do público.

Na ação, o homem alegou que foi veiculado na TV o comentário "que feio" atribuído a sua atitude, por estar em vagão no horário em que não é mais permitida a presença de homens. Ele argumentou que entrou na composição às 5h30 e que sua viagem dura cerca de 1h40, tendo sido filmado às 6h.

Ao se deparar com a sentença de improcedência de seus pedidos, o homem interpôs recurso. Entretanto, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, relator, entendeu que o pedido de reforma da decisão do juízo singular não merece prosperar.

Para ele, não se verificou conduta ilícita da Rede Globo, que veiculou imagem do homem em flagrante ilícito, ocupando o vagão feminino no horário proibido. Assim, concluiu que inexiste o transtorno e constrangimento alegado, "pois tal decorreu tão somente de sua própria conduta ao optar por ir de encontro a legislação que afirma conhecer".

"Conjunto probatório que põe em evidência que a matéria jornalística televisiva sob foco foi pautada pela objetividade, não deturpando os fatos levados ao conhecimento do público. Sentença de improcedência que se mantém."

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Confira a íntegra do acórdão.

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