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Tecnologia

Corregedoria autoriza uso do WhatsApp em todas as comarcas do RS

O uso do celular é destinado exclusivamente para a realização de intimações e comunicações processuais.

Da Redação

sábado, 9 de junho de 2018

Atualizado em 8 de junho de 2018 15:40

A corregedora-Geral da Justiça do RS, desembargadora Denise Oliveira Cezar, por meio do ofício-circular 47, autorizou o uso imediato do WhatsApp em todas as comarcas do Estado com vara única, que utilizarão o aparelho celular do plantão, durante o horário de expediente. Nas comarcas com mais de uma vara, o juiz interessado deverá solicitar à direção do foro.

O uso do aparelho celular é destinado exclusivamente para a realização de intimações e comunicações processuais. O juiz-corregedor André Luis de Aguiar Tesheiner, que coordena o projeto na CGJ, explica que ainda haverá a aquisição de aparelhos celulares. Já foi encaminhada pela CGJ solicitação de serviço de linha de telefonia móvel, uma por unidade, incluindo-se CEJUSCs, excluindo-se apenas as direções do foro, unidades com competência exclusiva em Fazenda Pública e Execução Criminal.

Segundo ele, atualmente, o custo mensal de cada aparelho e linha telefônica é de R$ 59 em sistema de comodato. Dessa forma, segue-se a conclusão de que se cada unidade deixar de emitir seis cartas AR, em que o custo unitário é de aproximadamente R$ 10, em razão do uso de aplicativo de comunicação, ou apenas um mandado por mês, em que o custo do mandado estimado é R$ 60, já haverá economia ao Poder Judiciário.

"Mais importante do que isso diz respeito à melhor qualidade do serviço. As informações colhidas com o projeto-piloto demonstram haver outros benefícios com o procedimento, quais sejam efetividade e velocidade na prestação jurisdicional", afirma o Juiz-Corregedor. "A nova sistemática garante resposta imediata quanto ao recebimento da intimação, o que não acontece com as cartas, que muitas vezes demoram mais de um mês para o retorno. Também chama atenção a efetividade das intimações ou notificações realizadas, as quais chegaram a atingir 100%."

Informações: TJ/RS

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