MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/DF suspende ordem que afastou direito à incorporação de quintos de servidores
Incorporação de quintos

TJ/DF suspende ordem que afastou direito à incorporação de quintos de servidores

Liminar foi deferida, em MS, pelo desembargador Sérgio Rocha.

Da Redação

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Atualizado em 13 de junho de 2018 14:46

O desembargador Sérgio Rocha, do TJ/DF, suspendeu decisão da própria Corte que afastou o direito à incorporação de quintos referentes ao exercício de funções gratificadas de servidores da Justiça do DF e do MPU/DF. A ordem, dada pelo presidente do TJ/DF, desembargador Romão Cícero de Oliveira, impediu à incorporação da gratificação referente ao período compreendido entre a edição da lei 9.624/98 e da MP 2.225-45/01 e o julgamento do mérito do MS ou do RE 638.115, sobre o tema, que tramita no STF.

O MS foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU no DF – Sindjus/DF contra a decisão. No pedido de liminar, o Sindjus alegou que, em MS anterior, havia sido reconhecido o direito dos servidores à incorporação dos quintos no período compreendido entre a edição das normas e o ano de 2013, antes de julgamento no STF que considerou incorporação de quintos ofende o princípio da legalidade.

O sindicato também afirmou que "a coisa julgada não pode ser afastada por julgado do STF em sede de repercussão geral" e que, em sede administrativa, o próprio STF manteve o pagamento da gratificação a seus servidores albergados por decisão judicial até o julgamento de embargos de declaração pendentes de apreciação no RE.

Ao analisar o pedido, o desembargador Sérgio Rocha ponderou que "com relação aos servidores do STF que incorporaram tais parcelas de quintos/VPNI por decisão judicial transitada em julgado, o próprio STF determinou a manutenção do pagamento das verbas, até o julgamento definitivo do RE 638.115/CE". O desembargador levou em conta o fumus boni iuris apto a fundamentar a manutenção do pagamento da gratificação aos servidores do TJ/DF e entendeu que o periculum in mora se evidencia pela iminência da supressão dos quintos nas folhas de pagamentos dos servidores.

Com isso, o desembargador deferiu liminar para suspender a decisão do TJ/DF que afastou o direito à incorporação de quintos de servidores gratificados da Justiça do DF e do MPU/DF no período entre a edição da lei 9.624/98 e da MP 2.225-45/01 e o julgamento do mérito do MS ou de RE sobre o tema que tramita no STF, "o que ocorrer primeiro".

O Sindjus foi patrocinado na causa pelos advogados Ibaneis Rocha Barros Junior e Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria.

  • Processo: 0708380-72.2018.8.07.0000

Confira a íntegra da decisão.

_________________

Patrocínio

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram