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Jogos do Brasil

STJ: Peritos médicos da Previdência podem cumprir jornada normal durante jogos do Brasil

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou a abertura regular das repartições onde estão lotados os peritos médicos previdenciários durante partidas da seleção na Copa do Mundo.

Da Redação

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Atualizado às 08:31

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, determinou liminarmente a abertura regular das repartições públicas onde estão lotados peritos médicos previdenciários nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo, facultando aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.

A decisão foi proferida em MS interposto pela ANMP - Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.

Segundo a associação, a portaria 143/18 do Ministério do Planejamento, que alterou o expediente dos órgãos e entidades da administração pública federal nas datas de jogos do Brasil, tem como consequência o fechamento das repartições públicas durante períodos predeterminados, impedindo que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui outros trabalhos.

Unilateral

De acordo com o ministro, a referida portaria imputou obrigação "irrazoável" aos servidores, já que a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.

"Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo."

Ao conceder a liminar, o ministro também destacou que, caso fosse mantida a regulamentação do expediente especial, haveria a possibilidade de choque de horários nas situações em que os servidores acumulam legalmente dois cargos públicos. Assim, deixou em aberto ao servidor médico que queira trabalhar, para não ser obrigado a compensar depois, o direito de fazê-lo, mas se assim quiser.

O mérito do MS ainda será julgado pela 1ª seção, sob relatoria do próprio ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Veja a decisão.

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