MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogado não pode usar aplicativo para consultoria jurídica a possíveis clientes
Advocacia

Advogado não pode usar aplicativo para consultoria jurídica a possíveis clientes

Não é admitido que aplicativos sejam utilizados de forma indiscriminada, decide TED da OAB/SP.

Da Redação

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Atualizado às 16:47

Não é admitido que aplicativos sejam utilizados de forma indiscriminada para responder consultas jurídicas a "possíveis" clientes, sobretudo por restar caracterizada a inadmissível mercantilização da advocacia.

O entendimento é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP e foi aprovado pelo colegiado em sessão realizada em maio.

A turma fixou que, da mesma forma que não é possível usar aplicativo para consultoria jurídica a possíveis clientes, não há que se falar em cobrar honorários por consultas feitas por não clientes da sociedade. Conforme a turma, é "inadmissível a mercantilização da advocacia".

Veja abaixo a ementa aprovada e aqui a íntegra do ementário.

______________

EMENTA 2 - USO DE APLICATIVOS - POSSIBILIDADE PARA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE, OBSERVADAS AS REGRAS ÉTICAS APLICÁVEIS A QUALQUER OUTRO MEIO DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE - POSSIBILIDADE DE USO PARA FACILITAR A COMUNICAÇÃO E/OU MELHORAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, MAS RESTRINGINDO O USO AOS CLIENTES DO ESCRITÓRIO - NÃO É ADMITIDO O USO DE APLICATIVOS DE FORMA INDISCRIMINADA PARA RESPONDER CONSULTAS JURÍDICAS A NÃO CLIENTES - INADMISSÍVEL MERCANTILIZAÇÃO DA ADVOCACIA - INADMISSÍVEL COBRAR HONORÁRIOS POR CONSULTAS FEITAS POR NÃO CLIENTES DA SOCIEDADE.

Aplicativos podem ser usados para divulgação e publicidade, observadas as regras éticas aplicáveis a qualquer outro meio de divulgação e publicidade (processo E-4.430/2014). Aplicativos podem ser usados para facilitar a comunicação e/ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, mas restringindo o uso aos clientes do escritório (processo E-4.287/2013). Não é admitido que aplicativos sejam utilizados de forma indiscriminada para responder consultas jurídicas a "possíveis" clientes, sobretudo por restar caracterizada a inadmissível mercantilização da advocacia. Pela mesma razão, não há que se falar em cobrar honorários por consultas feitas por não clientes da sociedade, lembrando que o aplicativo é, tal como outros instrumentos de comunicação, um mero instrumento à eficaz prestação dos serviços aos clientes contratantes dos serviços advocatícios (processo E-4.642/2016).

Proc. E-5.045/2018 - v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...