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Tecnologia

Processo trabalhista de 15 anos é encerrado com audiência via WhatsApp

Um dos réus mora fora do país e foi acionado para participar da audiência.

Da Redação

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Atualizado às 08:55

Um processo trabalhista que tramitava há quase 15 anos no TRT do Paraná foi encerrado em audiência via WhatsApp. A conciliação inusitada ocorreu em virtude de um dos réus da ação morar fora do Brasil. A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, da 3ª vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR foi a responsável pela condução da audiência.

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Embora o trâmite do processo tenha ocorrido de forma rápida, ele foi posterirormente enviado para o arquivo provisório, onde permaneceu por 12 anos. Ao longo deste período, diversas providências foram tomadas no intuito de dar efetividade à decisão judicial, porém, sem êxito. 

Em junho deste ano, apenas uma das partes precisava quitar sua pendência com a JT na ação. No entanto, como mora nos EUA, não poderia participar presencialmente da audiência. Assim, foi proposto ao réu participar da negociação utilizando o aplicativo de mensagens WhatsApp.  A juíza Sandra Dias conduziu a audiência que terminou em acordo.

Tecnologia e Justiça

Perguntado sobre como recebeu o contato do TRT/PR para falar acerca do processo, o réu foi enfático:

"Fiquei surpreso e, ao mesmo tempo, muito seguro, graças às explicações dadas. Tive minhas dúvidas esclarecidas e decidi participar da audiência. A facilidade para resolver a pendência, em razão do uso do aplicativo WhatsApp, também foi determinante para aumentar minha motivação."

Para a magistrada, é preciso aperfeiçoar os procedimentos adotados na fase de execução dos processos trabalhistas, onde se formam os funis que estendem a sua duração.

"Temos bem claro que o prazo razoável de duração do processo não foi exemplarmente cumprido. Mas estamos trabalhando para que os processos trabalhistas sejam mais céleres na fase de execução. Temos utilizados convênios, aplicativos e todos os recursos que se fazem necessários."

Informações: TRT/PR

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