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Dano moral e material

Supermercado terá de indenizar funcionário por furto em estacionamento

Bens foram furtados de dentro do carro, no estacionamento do supermercado onde trabalhava.

Da Redação

sábado, 28 de julho de 2018

Atualizado em 24 de julho de 2018 09:41

Um homem será indenizado após ter a porta do seu carro arrombada e seus bens furtados, enquanto seu veículo estava no estacionamento do supermercado onde trabalhava. A decisão é da juíza de Direito Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, do 2º JEC do TJ/DF, que condenou o supermercado a pagar indenização de quase R$ 5 mil por danos morais e materiais.

O trabalhador procurou a Justiça alegando que o estacionamento onde deixou o carro era disponibilizado pelo estabelecimento aos clientes e empregados, sendo a requerida responsável pela vigilância do local.

Em defesa, a parte ré justificou que não tinha o dever de vigilância sobre o local, afirmando que o estacionamento é gratuito, de acesso livre e irrestrito. Alegou também que todos os comércios situados na proximidade utilizam a área.

A magistrada, por sua vez, entendeu que o estacionamento era exclusivo do supermercado, responsabilizando o estabelecimento pelo furto no interior do veículo.

"Da analise dos testemunhos, verifica-se que o estacionamento possui câmeras de vigilância e é cercado, o que leva a crer se tratar de estacionamento privativo da ré. Noutra banda, a ré não logrou êxito em comprovar que o estacionamento é local público ou que outros comércios locais se beneficiam do mesmo, sendo certo que tal ônus lhe competia a teor do art. 373, II, do CPC."

A magistrada condenou o supermercado a indenizar o autor em R$ 3.470 por danos materiais, e em R$ 1.500, a título de reparação pelos danos morais sofridos.

  • Processo: 0703309-71.2018.8.07.0006

Veja a sentença.

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