MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST revoga regras de vestimenta para acesso ao Tribunal
Vestimenta

TST revoga regras de vestimenta para acesso ao Tribunal

Ato de revogação será encaminhado para publicação na segunda-feira.

Da Redação

domingo, 5 de agosto de 2018

Atualizado às 09:17

A Secretaria de Comunicação Social do TST informou na noite deste sábado, 4, que a presidência do órgão decidiu revogar o ato 353/18, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal. O Ato de revogação será encaminhado para publicação na segunda-feira, 6, de acordo com nota enviada pela Secretaria.

t

O ato foi editado na última quinta-feira, 2, pelo ministro Brito Pereira, presidente do TST. O 1º artigo definia que só teriam acesso ao Tribunal pessoas que se apresentassem com "decoro e asseio". Além disso, vedou a utilização de trajes como calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA