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Ofensas

Alexandre Frota deve indenizar Chico Buarque por postagem em rede social

Decisão é do juiz de Direito Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª vara Cível do Rio de Janeiro.

Da Redação

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Atualizado às 08:33

O ator Alexandre Frota foi condenado a indenizar o compositor Chico Buarque em R$ 50 mil por danos morais por causa de uma postagem em rede social. Decisão é do juiz de Direito Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.

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O compositor Chico Buarque ingressou na Justiça contra Frota alegando que o ator fez postagem no Twitter, em 2017, que teria atingido sua honra. Na publicação, Buarque teria sua imagem apontada como sendo a de um ladrão pelo ator. O compositor requereu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil além de requerer que o réu promovesse a publicação, na íntegra - em jornais de grande circulação e nas redes sociais -, da sentença que o condenasse.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a publicação foi feita pelo ator com palavras de baixo calão para agradar setores políticos que pensem de forma semelhante à dele.

"Importante ressaltar que o réu para agradar a alguns setores políticos que pensam de forma semelhada imputou ao autor que é artista nacionalmente conhecido além de xingamento chulo o cometimento de crime expondo ainda a foto do artista sem sua autorização. Desnecessário repetir no corpo da sentença as expressões de baixo calão que se encontram nos autos."

O magistrado ponderou que a lei 5.250/67, que trata da liberdade de manifestação do pensamento, prevê o dever de indenizar quando o exercício irregular do direito de livre pensamento atingir a esfera jurídica de outrem. "Diga ainda que, por ser a imagem uma toda expressão formal e sensível da personalidade de alguém, cabe ao seu titular autorizar a utilização dos seus atributos e retrato, dentro dos limites, meios, formas e extensão que previamente permitido."

Ao entender que, no caso, ficou demonstrado o dano moral, o juiz condenou o ator a indenizar, em R$ 50 mil, o compositor, extinguindo o processo com resolução de mérito.

  • Processo: 0267208-19.2017.8.19.0001

Confira a íntegra da sentença.

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