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Medidas coercitivas

Fotos em rede social não comprovam ocultação de patrimônio

Para 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, as fotos não comprovam que a devedora tem condições de pagar a dívida.

Da Redação

sábado, 13 de outubro de 2018

Atualizado em 11 de outubro de 2018 09:38

A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou o desbloqueio da CNH e dos cartões de crédito de uma mulher que tinha dívida com um supermercado. O colegiado mudou decisão de 1º grau por entender que as fotos publicadas em rede social não comprovam, por si só, que ela tem condições de arcar com suas obrigações.

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Após a determinação de bloqueio da CNH e dos cartões de créditos, a devedora interpôs recurso alegando que tais medidas são excessivas, pois violam o direito de ir e vir. Também argumentou que o CPC/15 prevê as referidas aplicações apenas a dívidas contraídas por ilícito civil ou penal.

O supermercado, por sua vez, trouxe aos autos fotos publicadas nas redes sociais, que mostram a vida social ativa da mulher.

Ao analisar o caso, o relator Gilson Delgado Miranda afirmou que o bloqueio da CNH e dos cartões de crédito são medidas que devem ser adotadas em casos extremamente excepcionais, quando, por exemplo, existem claros sinais de ocultação de patrimônio. Para ele, não se pode inferir unicamente pelas fotos trazidas aos autos que a executada tem condições de cumprir a obrigação, mas está resistindo injustificadamente.

"Sem clara demonstração da ocultação do patrimônio por parte da parte executada, as medidas atípicas, tal como o bloqueio da CNH e dos cartões de crédito, não devem ser deferidas no momento."

O advogado Rodolfo Branco Montoro Martins atuou em favor da mulher.

Veja a decisão.

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