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Prescrição

Extinta ação que condenou coronel Ustra por tortura

TJ/SP considerou que a família do jornalista assassinado propôs ação no prazo superior ao previsto na Lei Civil.

Da Redação

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Atualizado às 07:47

A 13ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP julgou extinta a ação em que o coronel Brilhante Ustra havia sido condenado ao pagamento de indenização à família de um jornalista assassinado pela ditadura militar. O colegiado reconheceu a prescrição da ação indenizatória, já que ela foi proposta no prazo superior aos 20 anos previstos na lei Civil para ajuizamento do processo.

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O jornalista Luiz Eduardo Merlino morreu em 1971, segundo testemunhas, depois de ser torturado no DOI-Codi, órgão de repressão política do regime militar. A família do jornalista ajuizou ação pedindo indenização pelo ocorrido em 2010 e, dois anos depois, conseguiu a condenação de Ustra em R$ 100 mil.

No TJ/SP, os desembargadores reconheceram a prescrição do processo porque os fatos ocorreram em 1971 e a ação foi ajuizada pela família 39 anos depois do ato atribuído ao coronel e 22 anos após a promulgação da CF. De acordo com o colegiado, a ação foi proposta em prazo superior aos 20 anos previstos na Lei Civil para ajuizamento do processo. 

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, relator, a promulgação da Constituição seria o marco temporal, a partir de quando os autores poderiam ter entrado com a ação indenizatória em juízo, pois já havia sido restaurada a democracia no país. O magistrado afirmou em seu voto que o prazo de prescrição fulmina o direito patrimonial das autoras de obter o ressarcimento pecuniário pretendido.

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