MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Mãe é condenada por fazer filha comer fezes
Tortura-castigo

Mãe é condenada por fazer filha comer fezes

Menina de 5 anos era punida por fazer as necessidades fisiológicas na roupa.

Da Redação

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Atualizado às 08:59

A 1ª câmara Criminal do TJ/MT manteve condenação de uma mãe pelo crime de tortura-castigo ao fazer a filha comer as próprias fezes. Na ação, ela pedia a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos, no entanto, para o colegiado, as circunstâncias de agredir, esfregar e submeter a criança a comer suas próprias fezes constituíram elementar crime de tortura-castigo.

t

Consta nos autos que a criança de cinco anos era punida por fazer as necessidades fisiológicas na roupa. Até que um dia, por meio de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou a criança com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito.

Em 1º grau, a genitora foi condenada por crime de tortura-castigo, em continuidade delitiva, a 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Na apelação contra a decisão, pediu para desclassificar a tortura para maus-tratos e, subsidiariamente, a redução da pena.

Tortura-castigo

Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Machado, relator, verificou que a criança foi submetida a intenso abuso dos meios de disciplina, por meio do laudo psicológico. O relator afirmou que, em virtude das condutas da mãe, a menina desencadeou sensação de rejeição, baixa autoestima, extroversão, transtorno de depressão e aprendizagem e estresse pós-traumático.

"Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado à cunho corretivo."

Assim, ao reconhecer que as circunstâncias constituíram crime de tortura-castigo, a 1 ª câmara negou o recurso e manteve a condenação.

Veja o acórdão.

 

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram