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Prerrogativa de função

Comissão da Câmara aprova proposta sobre restrição de foro privilegiado

Texto aprovado restringe o foro privilegiado apenas para os chefes dos três Poderes da União.

Da Redação

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Atualizado às 08:15

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a extinção do foro privilegiado para algumas autoridades aprovou nesta terça-feira, 11, por unanimidade, o parecer do relator que restringe o foro por prerrogativa de função apenas para os chefes dos três Poderes da União. A PEC 333/17 deve ser analisada pelo plenário da Câmara somente em 2019 em razão das intervenções Federais no Rio de Janeiro e em Roraima.

A proposta reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; mais os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do STF.

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O texto extingue o benefício para mais de 55 mil autoridades. Atualmente, ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes - em qualquer esfera de poder - do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas também têm o direito de serem julgados em instâncias superiores em caso de crime comum.

No STF

Em maio deste ano, os ministros do Supremo deram nova interpretação ao foro por prerrogativa de função. Pelo julgado, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada.

Na ocasião, prevaleceu a tese elaborada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso:

1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Relembre o julgamento.

 

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