MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Trabalhador será indenizado após chefe mandar calar a boca
Assédio moral

Trabalhador será indenizado após chefe mandar calar a boca

Valor da indenização diminuiu para R$ 5 mil.

Da Redação

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Atualizado às 13:54

A 8ª turma do TST minorou indenização por danos morais que um resort terá de pagar a um funcionário por assédio moral. Para o colegiado, o valor fixado de R$ 10 mil pelo Tribunal de origem foi excessivo, sendo readequado para R$ 5 mil.

t

Na reclamação trabalhista, o encarregado afirmou ter sofrido assédio moral do subgerente do resort, que, sem qualquer motivação, o mandava calar a boca na presença de outros empregados quando fazia alguma pergunta. Sustentou ainda ter sido excluído de todas as reuniões de empregados e ter sofrido várias suspensões imotivadas.

O TRT da 19ª região considerou ser devida a indenização pretendida, diante da confirmação pelas testemunhas de que o empregado era tratado de forma diferenciada e "perseguido" pelo subgerente. Assim, o resort foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil.

Proporcionalidade

No recurso ao TST, a empresa pediu a minoração do valor, sustentando que a culpa não ficou comprovada e que a condenação se baseou em prova frágil (os depoimentos das testemunhas e do próprio encarregado).

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, de acordo com o artigo 944 do Código Civil, a indenização se mede pela extensão do dano e, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzi-la equitativamente.

"No caso, o valor fixado a título de indenização por dano moral pelo Tribunal Regional mostra-se excessivo em face do fato que ensejou a condenação, razão pela qual deve ser reduzido, em observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."

Assim, a 8ª turma decidiu diminuir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Veja a decisão.

 

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram