MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Gilmar Mendes fixa regime inicial aberto a pena de condenada por tráfico de drogas
Regime inicial

Gilmar Mendes fixa regime inicial aberto a pena de condenada por tráfico de drogas

Mulher havia sido condenada a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado pelo TJ/SP.

Da Redação

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Atualizado às 10:09

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu parcialmente ordem em HC para fixar o regime aberto ao início do cumprimento de pena de mulher que foi condenada por tráfico de drogas. O ministro ainda determinou que o juízo de origem verifique a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.

A mulher foi condenada pelo TJ/SP a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. O Tribunal afastou a possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos.

t

A defesa da paciente impetrou HC com pedido liminar no STJ. Ao analisar o caso, o ministro Otávio de Noronha, presidente da Corte, deferiu liminar “apenas para estabelecer, até o julgamento final deste writ, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena”.

STF

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes, do STF, destacou que "resta claro que não há motivação idônea para justificar a imposição de regime inicial mais gravoso". Afirmou ainda que "a gravidade em abstrato do fato não é justificativa legítima, especialmente diante da primariedade da paciente, reconhecida com a valoração positiva das circunstâncias judiciais".

Ao entender que fixação de regime inicial fechado pelo TJ/SP encontra-se “carente de fundamentação idônea” e está em confronto com o entendimento firmado pelo STF, o ministro concedeu parcialmente a ordem de HC para determinar fixar regime aberto ao início do cumprimento da pena.

O ministro ainda determinou que o juízo de origem verifique a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.

 

“Assim, desde já, em razão da manifesta ilegalidade e oposição à jurisprudência deste Supremo Tribunal, deve-se conceder a ordem para alterar o regime de cumprimento inicial da pena.”

A paciente foi defendida na causa pelo escritório Sucasas Tozadori Alves Advogados.

Confira a íntegra da liminar.

____________

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...