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Danos morais

SBT deve indenizar por não cumprir promessa de reformar casa de ex-funcionária

Produção de programa se comprometeu a viabilizar obra; emissora deverá pagar R$ 40 mil de danos morais.

Da Redação

terça-feira, 12 de março de 2019

Atualizado às 08:46

A 7ª câmara de Direito Privado manteve decisão que condenou o SBT a indenizar por danos morais uma ex-funcionária a quem foi prometida e não cumprida reforma de sua casa. Para o colegiado, a falsa promessa que gera efetiva quebra de expectativa e abalo psicológico.

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Consta nos autos que a mulher trabalhava no programa do Ratinho e que havia pedido ao apresentador que ele a indicasse para participar do quadro "Construindo um Sonho", do programa "Domingo Legal", apresentado por Celso Portiolli. A solicitação foi negada, mas a produção se comprometeu a reformar a residência. Em 1º grau, a emissora foi condenada em danos morais no valor de R$ 15 mil.

Ao julgar os recursos das partes, o desembargador Rômolo Russo, relator, decidiu majorar o valor dos danos morais para R$ 40 mil. De acordo com ele, a negligência da emissora atingiu valores espirituais, a paz íntima, e causou “fenda no âmago do ser da autora”.

"Dilata-se, pois, a perene lesão daquela, notadamente com a amplificação da crença da pessoa humana simples e humilde na promessa articulada pela emissora."

Apenas a emissora deverá pagar a indenização. O Ratinho foi absolvido pois não foram apresentadas provas de seu envolvimento na promessa de efetuar a reforma da propriedade.

Veja a íntegra da decisão.

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