MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: OAB questiona decisão que a submete ao controle e à fiscalização do TCU
MS 36.376

STF: OAB questiona decisão que a submete ao controle e à fiscalização do TCU

Ordem impetrou MS 36.376 contra entendimento da Corte de Contas de que entidade é autarquia.

Da Redação

quinta-feira, 28 de março de 2019

Atualizado às 07:25

O Conselho Federal da OAB impetrou MS no Supremo para questionar decisão na qual o TCU entendeu que a entidade é uma autarquia e está sob sua jurisdição, devendo prestar contas para controle e fiscalização.

Em pedido de liminar, a OAB requer que o STF barre a eficácia da decisão da Corte de Contas. No mérito, a Ordem pede que o Supremo torne sem efeito o entendimento do TCU a fim de preservar sua independência e autonomia.

t

A decisão do TCU foi proferida em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro de 2018. Na ocasião, além de considerar a natureza autárquica da OAB, ponderou que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo. Assim, o Tribunal de Contas entendeu que a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos, e o controle externo que ela exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.

No MS, a OAB afirma que a decisão do TCU representa "flagrante ilegalidade, abuso de poder e ofensa à Constituição Federal", uma vez que estende a jurisdição do TCU à fiscalização das contas de entidade que não integra a Administração Pública e não gere recursos públicos, o que necessariamente afasta sua submissão aos controles públicos. A OAB também afirma que a ilegalidade do ato decorre do desrespeito à decisão do STF na ADIn 3.026, julgada em 2006, na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.

Para a OAB, o ato do TCU atenta contra seu direito líquido e certo de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos, notadamente porque não integra a Administração Pública e em razão da função institucional que exerce e das garantias constitucionais de autonomia e independência que ostenta.

A controvérsia já foi levada ao Supremo na Rcl 32.924, relatada pela ministra Rosa Weber, que já pediu informações ao TCU. Por prevenção, o MS também foi distribuído à relatoria da ministra.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...