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Assédio sexual

Mantida justa causa de instalador de TV a cabo por assédio sexual

Decisão é da 15ª turma do TRT da 2ª região.

Da Redação

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Atualizado às 14:53

A 15ª turma do TRT da 2ª região manteve justa causa de instalador de TV a cabo que assediou cliente durante serviço em residência.

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Consta nos autos que o funcionário terceirizado foi realizar serviço de manutenção de TV a cabo na casa uma cliente da Claro e, durante o trabalho, teria tentado contato físico com a mulher, assediando-a, posteriormente, por meio de mensagens no WhatsApp. Em virtude do ocorrido, a mulher fez reclamação à operadora de TV a cabo. Após o fato, a empresa terceirizada dispensou o funcionário.

Na Justiça, ele requereu a reversão da justa causa. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e o funcionário recorreu da sentença, alegando a não comprovação do assédio imputado a ele.

Ao analisar o caso, o relator, juiz do Trabalho convocado Marcos Neves Fava, ressaltou a necessidade de existência de prova robusta da falta motivadora da dispensa por justa causa. Por outro lado, destacou haver imagens juntadas aos autos que não deixam dúvidas acerca do comportamento inapropriado do autor: “postura intransigente, invasiva e nada profissional”, pontuou o magistrado.

O relator considerou ainda a prova testemunhal presente no caso, a qual corrobora a tese defensiva.

Por entender ser a falta grave o suficiente para justificar o rompimento abrupto do contrato, a 15ª turma seguiu à unanimidade o voto do relator para negar provimento ao recurso e manter a dispensa por justa causa do funcionário.

“Tratando-se de falta realmente grave que sepulta a confiança e contamina a visibilidade/imagem da empresa perante sua clientela, afigura-se correta a imediata aplicação da justa causa.”

  • Processo: 1000539-94.2018.5.02.0079

Confira a íntegra do acórdão.

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