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Futebol

Maikon Leite não precisa pagar R$ 80 mil de sucumbência ao Palmeiras e Sport

Decisão é do TRT da 2ª região.

Da Redação

domingo, 7 de abril de 2019

Atualizado em 3 de abril de 2019 18:09

A 6ª turma do TRT da 2ª região acolheu parcialmente recurso interposto pelo jogador de futebol Maikon Leite, absolvendo-o de pagar quase R$ 80 mil de honorários sucumbenciais ao Palmeiras e o Sport Club do Recife. O colegiado também determinou que ele receba algumas verbas trabalhistas dos clubes.

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O jogador ajuizou ação pleiteando verbas rescisórias em relação ao período em que esteve contratado pelo Palmeiras, de junho de 2011 a junho de 2016. No pedido, o esportista relatou que, durante a relação de trabalho existente entre as partes, foi emprestado por quatro vezes para desenvolver sua profissão em outros clubes de futebol profissional. E, por isso, o clube teria deixado de pagar verbas trabalhistas.

Apesar de o juízo de 1º grau ter concedido vários pedidos ao jogador, a 6ª turma reformou parcialmente a sentença, acrescentando: verbas de 1/3 sobre 5/12 das férias proporcionais referentes ao período aquisitivo de 2015, bem como 1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2016, devidas pelo Palmeiras. E ainda 7/12 de férias proporcionais de 2015, acrescidas de 1/3, que deverão ser quitadas pelo Sport Club do Recife.

O colegiado também absolveu o jogador da condenação do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 29.550, em favor do Palmeiras, e R$ 49 mil em favor do Sport.

Veja a decisão.

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