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Gratuidade de justiça

STJ garante a empresa prazo para provar hipossuficiência em razões de apelação

Pedido de gratuidade de justiça havia sido indeferido de plano.

Da Redação

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Atualizado às 17:48

A 3ª turma do STJ, por decisão unânime, proveu recurso de empresa que teve o pedido de gratuidade de justiça indeferido de plano, sem abertura de prazo para comprovação da hipossuficiência.

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/SP com a seguinte ementa:

"Agravo Interno. Insurgência contra decisão do relator de afastar o pedido de concessão de gratuidade processual e determinou o recolhimento do preparo em dobro. Hipossuficiência não demonstrada. Declaração apresentada que não veio acompanhada de outras provas. Presunção aplicável apenas às pessoas físicas (artigo 99, § 3º, do CPC/15). Recolhimento em dobro que se exige, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do CPC/15. Recurso não provido."

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O relator na turma, ministro Ricardo Cueva, anotou no voto a previsão do §2º do art. 99 do CPC/15, segundo a qual o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo antes determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

"A norma é bem clara quanto a isso, ainda que a conclusão a que chegou o relator na apelação parece muito razoável, temos que seguir. Tem que comprovar", concluiu Cueva. A decisão da turma foi unânime.

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