MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Gestante que descobriu gravidez após fim de contrato não tem estabilidade
Estabilidade provisória

Gestante que descobriu gravidez após fim de contrato não tem estabilidade

A trabalhadora tomou ciência da gravidez em data posterior à extinção contratual.

Da Redação

domingo, 14 de abril de 2019

Atualizado em 11 de abril de 2019 11:56

O juiz do Trabalho Marcel Lopes Machado, da 2ª vara de Uberlândia/MG, não atendeu ao pedido de uma gestante que pleiteava estabilidade provisória. O magistrado verificou que a confirmação da gravidez e a comunicação à empresa se deram após a extinção do contrato de experiência.

t

Ao analisar o caso, o juiz verificou os documentos e concluiu que a trabalhadora tomou ciência da gravidez em data posterior à extinção contratual. Também averiguou que ela comunicou a empresa de sua gravidez, por meio de WhatsApp, em data também posterior ao fim do contrato de trabalho.

O magistrado invocou dispositivo da CLT,que estabelece que a confirmação do estado de gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória. Ele também enfatizou artigo do ADCT, que dispõe que a vedação à dispensa da empregada gestante se dá desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"No presente caso, a confirmação da gravidez, bem como sua comunicação à reclamada, se deu após a extinção do contrato de experiência (...) Além disso, a dispensa da reclamante não foi arbitrária, e não teve o objetivo de frustrar a garantia provisória de emprego, porque a reclamada não tinha o conhecimento da gravidez, e mesmo a reclamante procedendo de forma desidiosa e abandonando o emprego, motivos ensejadores de uma dispensa por justa causa (art. 482, "e" e "i"/CLT), a reclamada optou por aguardar o termo final do contrato de experiência."

Assim, julgou a ação improcedente.

A advogada Roberta Parreira Santana atuou em favor da empresa.

Veja a íntegra da decisão.

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...