MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral
Inadimplemento contratual

STJ: Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral

Para 3ª turma, atraso nessa situação é mero inadimplemento contratual.

Da Redação

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Atualizado às 09:11

Atraso na entrega de imóvel adquirido exclusivamente para investimento configura mero inadimplemento contratual e não é capaz de gerar dano moral a ser indenizado. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao excluir da condenação de uma construtora a parcela referente ao dano moral.

t

A construtora atrasou 17 meses para entregar o imóvel. O comprador afirmou que o período de atraso o privou de aproveitar "a alta rentabilidade de seu investimento imobiliário". Assim, no TJ/RJ, conseguiu que a empresa fosse condenada ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral. Para o Tribunal de origem, o descumprimento do contrato gerou abalos ao investidor, que se viu impedido de utilizar o bem negociado.

Dano inexistente

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a questão do atraso na entrega de imóvel já foi analisada pelo STJ em diversas outras ocasiões. Em março de 2017, por exemplo, a 3ª turma definiu que os danos morais por atraso só são configurados em situações excepcionais, as quais devem ser comprovadas pelos compradores.

Sanseverino afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a compensação por danos morais, tendo em vista que o imóvel não foi adquirido para moradia.

 "Ora, a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes (já incluída na condenação), não havendo falar, portanto, em dano moral."

Assim, a 3ª turma manteve a condenação por lucros cessantes excluindo apenas a condenação por danos morais.

Veja a decisão

 

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA