MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Comprador que desistiu de comprar carro consegue reduzir sinal de garantia
Arras confirmatórias

Comprador que desistiu de comprar carro consegue reduzir sinal de garantia

A empresa deve restituir 10% sobre o valor pago como garantia do negócio.

Da Redação

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Atualizado às 14:18

O percentual a ser retido por uma empresa diante da desistência do negócio é de 10% sobre o valor pago como garantia e não sobre o valor total do negócio. Assim decidiu a 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/GO ao dar parcial provimento ao recurso de uma compradora que viu o valor pago do sinal de garantia ser retido integralmente por uma empresa. 

t

Como garantia para aquisição de um carro, a compradora depositou o valor de R$ 14,5 mil referente ao sinal de garantia do veículo. No entanto, o negócio não se concretizou em razão da desistência da compradora. Posteriormente, a vendedora se negou a restituir os valores pagos e reteve integralmente o sinal pago.

Em 1º grau, o pedido para a restituição dos valores foi negado sob o argumento de que inexiste abusividade na retenção de 10% sobre o valor do contrato, tendo em vista a desistência voluntária da parte autora. Diante da decisão, a compradora recorreu.

A Juíza de Direito Alice Teles de Oliveira, relatora, deu parcial provimento e determinou que o percentual a ser retido pela empresa deve ser fixado em 10% sobre o valor pago e não sobre o valor total do negócio.

Segundo a relatora, o valor pago serviu como garantia do negócio jurídico, com característica de início de pagamento, não importando na perda total dos valores dados em pagamento, "admitindo-se, contudo, a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo pelos prejuízos eventualmente suportados com o desfazimento do negócio".

O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade.

O advogado Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira atuou pela autora. 

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA