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Recuperação judicial

TJ/SP libera excussões contra empresa em recuperação do grupo Odebrecht

Decisão em 1º grau havia impedido excussões sem crivo do juízo responsável pela recuperação, sob pena de multa.

Da Redação

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Atualizado às 10:27

O desembargador Alexandre Lazzarini, do TJ/SP, deferiu liminar em agravo de instrumento para permitir execução de bens dados em garantia contra a Atvos, empresa do grupo Odebrecht que se encontra em recuperação judicial.

O juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, havia determinado a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores, nos termos da lei 11.101/05, com algumas exceções. Entretanto, pontuou que a ressalva acerca da continuidade de tramitação das ações "não autoriza a prática de atos de excussão de bens da recuperanda" sem o crivo do juízo, sob pena de multa.

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O BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social interpôs agravo contra a decisão, sustentando que os créditos decorrentes de garantia fiduciária não devem se submeter aos efeitos da recuperação judicial, sob pena de majorar o custo do financiamento bancário no país.

Conforme o agravante, o pedido de recuperação judicial não impede a cobrança da dívida em juízo e a decisão impõe obrigação inexistente no ordenamento jurídico ao determinar que os credores comuniquem eventuais medidas judiciais ao juízo recuperacional.

O relator no TJ/SP, desembargador Alexandre Lazzarini, pontuou que o artigo 49 da lei 11.101/05 dispõe que os credores garantidos por alienação fiduciária não se submetem à recuperação judicial, uma vez que os mesmos são proprietários dos bens que os garantem.

"Entendimento em sentido contrário elevaria o risco do negócio, prejudicando futuras negociações com os tomadores de empréstimos, o que inviabilizaria a continuidade de inúmeras empresas, causando um colapso na economia."

Além disso, considerou que não se pode perder de vista a possibilidade de excussão dos bens essenciais após o decurso do stay period - período de suspensão das ações e execuções promovidas em face do devedor em recuperação judicial.

"Ora, se a retomada de bens essenciais é autorizada após o decurso do stay period, não há que impedir o ajuizamento de ações que tenham por objeto qualquer bem das recuperandas."

Assim, deferiu liminar para suspender a proibição da prática de excussão dos bens dados em garantia bem como a aplicação de todas as penalidades previstas na decisão.

Confira a íntegra da decisão.

Recuperação judicial

Segunda maior produtora de etanol do país, a Atvos foi a primeira empresa do grupo Odebrecht a pedir recuperação judicial. Entre seus credores, estão diversos bancos, como o Bradesco S/A.

Em junho, o juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho também deferiu o processamento da recuperação judicial da Odebrecht. A recuperação é a maior do país.

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