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Danos morais

"Decolando" terá de indenizar "Decolar.com" por uso indevido de marca

Valor de indenização foi fixado em R$ 50 mil.

Da Redação

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Atualizado às 09:39

A 3ª turma do STJ determinou, por unanimidade, o cancelamento do domínio da Decolando Turismo na internet e manteve a condenação da empresa por danos morais, no valor de R$ 50 mil, por uso indevido da marca, em ação movida pela Decolar.com.

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De acordo com o processo, a Decolar.com alegou que a Decolando Turismo utilizava o mesmo nome e layout que os seus, fato que gerava confusão nos consumidores e desvio de clientes, uma vez que as empresas atuam no mesmo seguimento. 

Devido a isso, a Decolar pediu que a empresa concorrente deixasse de utilizar qualquer marca semelhante. 

Domínio

Ao julgar o caso, a ministra Nancy Andrighi apontou que o CGI.br – Comitê Gestor da Internet prevê que os nomes de domínios que induzirem terceiros a erros, desrespeitarem a legislação ou violarem direitos de terceiros não podem ser submetidos a registro. 

De acordo com a relatora, a confusão é notória devido as empresas utilizam o mesmo verbo, fato que viola o direito de exclusividade do uso da palavra pela empresa Decolar.com, assegurado pelo artigo 129 da lei 9.279/96

A respeito dos danos morais em razão do uso indevido da marca, Nancy Andrighi citou precedentes do STJ nos quais “decorrem de ofensa à imagem, identidade e/ou credibilidade do titular do direito tutelado”.

Em conformidade com a jurisprudência, o dado moral em casos como esses é consequência da comprovação do uso indevido de marca, sem necessidade de demostrar prejuízo ou abalo moral.

Veja o acórdão.

Fonte: STJ.

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