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Empréstimo

STF analisará validade de leis que proíbem empréstimo a aposentados por telefone

Argumento é de que leis do ES e PB invadem competência da União para legislar e ofendem a livre iniciativa.

Da Redação

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Atualizado às 09:19

O STF deverá decidir se são válidas leis estaduais que proíbem oferecimento e empréstimo a aposentados  e pensionistas por telefone. A Aneps - Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País questiona, por meio de duas ADIns, normas dos Estados do Espírito Santo e da Paraíba nas quais consta a proibição. O questionamento é objeto das ADIns 6.202 e 6.203.

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Segundo a entidade, ao vedar o oferecimento do serviço pelas instituições financeiras no âmbito estadual e prever multa no caso de descumprimento, as normas ferem os princípios constitucionais da livre concorrência, da defesa do consumidor, da busca do pleno emprego, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa.

"A CF não impõe a adoção de um modelo de contratação específico e tampouco impede a oferta e a contratação de serviços de qualquer espécie por meio telefônico."

Ainda de acordo com a associação, o legislador estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, sistema monetário, política de crédito e propaganda comercial. As leis, segundo argumenta, extrapolaram o poder normativo dos estados, “produzindo um conteúdo inapropriado à luz da CF e do interesse público”.

Pedidos

Nas ADIns, a Aneps pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei 11.000/19, do ES, e da lei 11.353/19, da PB. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas. As ações foram distribuídas, respectivamente, ao ministro Lewandowski e à ministra Rosa Weber.

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