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Indenização

Eduardo Jorge vence ação contra procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza

Decisão é da JF/DF.

Da Redação

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Atualizado às 13:05

O juízo da 6ª vara Federal de Brasília/DF julgou procedente ação de indenização por dano moral de Eduardo Jorge contra os procuradores da República Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza.

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A ação foi ajuizada em 2002. O ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a União e os procuradores por o acusarem "de desvio de verbas do TRT paulista, de exercer indevida ingerência nos fundos de pensão, de tráfico de influência, de controlar um hipotético 'caixa 2' da campanha eleitoral de Fernando Henrique Cardoso para a Presidência da República", entre "outros absurdos".

Em 2007, o plenário do CNMP aplicou a pena de suspensão de 45 dias a Luiz Francisco e de censura ao também procurador Schelb, após representação de Eduardo Jorge.

Na inicial, a defesa do autor sustentou que "em incontáveis ocasiões os Procuradores da República foram aos órgãos de imprensa fazer afirmações injuriosas e fornecer material para manchetes e matérias jornalísticas, colocando em dúvida a honestidade e a honradez de Eduardo Jorge".

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