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Acusação indevida

Record indenizará por acusar de falsificação ex-secretária do pai do menino Bernardo

Em uma reportagem, a ex-secretária teve seu nome relacionado à morte da mãe do garoto, que se suicidou no consultório do marido quatro anos antes.

Da Redação

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Atualizado às 10:41

O juiz de Direito Miguel Carpi Nejar, da vara Judicial de Dois Irmãos/RS, condenou a emissora de televisão Record e mais um perito a pagarem dano moral para ex-secretária do médico Leandro Boldrine, pai do menino Bernardo, morto em 2014.

Em uma reportagem, a ex-secretária teve seu nome relacionado à morte da mãe do garoto, que se suicidou no consultório do marido quatro anos antes. Pela acusação indevida, as partes devem pagar R$ 30 mil solidariamente.

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A ex-secretária ajuizou ação alegando que houve indevida exposição de sua imagem em uma reportagem ao ser indicada como autora da carta de suicídio de Odilaine Uglione, mãe de Bernardo. Segundo ela, o fato foi posteriormente desmentido, mediante prova técnica. Requereu, então, indenização por danos morais em razão da exposição indevida.

"Polícia judiciária"

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão às alegações da ex-secretária. Para ele, a emissora fez papel de "polícia judiciária" poi9s contratou perito - o corréu - para fazer o cotejo de carta de suicídio.

Ele destacou que a emissora não teve cautela ao divulgar a informação, pois deu como certa, e não como no campo da possibilidade, a autoria da carta de suicídio, "sem margem à dúvida, com base no exame grafotécnico realizado pelo segundo réu, o perito, com óbvia incriminação da autora frente ao público", disse.

Quanto ao perito, o juiz também afirmou que ele também deve reparar a autora. Ele verificou que as conclusões do perito foram afastadas pelo laudo do IGP/RS (imperícia), verificando-se "total imprudência quando da sua participação na reportagem, pois fez graves acusações à autora".

Assim, condenou as partes a pagarem, solidariamente, dano moral fixado em R$ 30 mil.

O advogado Charles Bertuol Tizato atuou na causa.

Veja a íntegra da decisão. 

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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