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Fatiamento recursal

Lula pede que STF suspenda julgamento sobre sítio de Atibaia no TRF-4

Julgamento desta semana vai decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença anulada.

Da Redação

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Atualizado às 18:32

Nesta terça-feira, 29, a defesa do ex-presidente Lula impetrou HC no Supremo pedindo a suspensão de julgamento sobre o sítio de Atibaia que está marcado para amanhã, 30, no TRF da 4ª região.

A defesa alegou “fatiamento recursal”, pois foi incluído na pauta do TFR-4 desta quarta apenas um dos capítulos do recurso, que trata da ordem das alegações finais.

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Na última semana, o desembargador João Pedro Gebran Neto proferiu despacho indicando a inclusão do processo do sítio de Atibaia, para a sessão do dia 30/10, apenas no que se refere ao momento das alegações finais.

Com isso, o Tribunal vai decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença, que condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro, anulada.

STF

No despacho, Gebran Neto cita o recente julgamento do STF, que decidiu que o delatado deve falar por último em alegações finais.

Na ocasião, o plenário anulou a sentença do  ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que o havia condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

Fatiamento arbitrário

No pedido desta terça-feira, a defesa de Lula (Teixeira, Martins & Advogados) alegou que houve “fatiamento arbitrário recursal”. No documento, os advogados alegam a impossibilidade de o Tribunal local destacar um dos capítulos da apelação criminal para julgamento apartado (na forma de “questão de ordem”), “sobretudo se esse capítulo destacado diz respeito à nulidade parcial (tese subsidiária de nulidade) do processo, sendo que há outros capítulos tratando da nulidade total do processo”.

Para a defesa, a autoridade atropela a pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos em 14/10/19, que estão diretamente relacionados à análise das referidas questões prejudiciais de mérito que influem sobre a totalidade do processo; “e (iii) mais uma vez, atropela a ordem cronológica de julgamento dos recursos naquela Corte Regional, visto que a referida apelação sequer foi encaminhada à revisão”.

O HC está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Veja a íntegra do pedido.

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