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Violência doméstica

Enunciados aprovados em fórum de juízes orientarão casos de violência doméstica

XI Fonavid aconteceu em São Paulo/SP.

Da Redação

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Atualizado em 19 de novembro de 2019 07:08

O Fonavid - Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, teve sua 11ª edição entre os dias 5 a 8 de novembro. O evento, que reúne magistrados e equipes técnicas, aconteceu na cidade de São Paulo/SP e abordou questões de equidade de gênero e violência doméstica.

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Desde 2009, o Fonavid reúne anualmente juízes de todos os Estados brasileiros que atuam em processos relacionados à violência doméstica. Desses encontros resultam os enunciados que visam orientar operadores do Direito e guiar decisões e entendimentos de juízes de varas especializadas.

Entre os enunciados elaborados no XI Fonavid, estão o de que as medidas protetivas de urgência, previstas na lei Maria da Penha, são aplicáveis nas varas do Tribunal do Júri e o juízo que receber requerimento de medidas cautelares ou protetivas poderá apreciá-las e deferi-las, com precedência ao juízo sobre sua competência, que poderá ratificar ou não o deferimento, após distribuição e recebimento.

Outro enunciado firmado durante o evento refere-se à competência dos juízes de cada comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, articularem a rede de proteção e de atendimento à mulher em situação de violência doméstica visando a capacitação em direitos humanos, com perspectiva de gênero, para a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ.

As medidas protetivas de urgência deverão ser analisadas independentemente do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o qual deverá ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil, no momento do registro da ocorrência policial, visando a celeridade dos encaminhamentos da vítima para a rede de proteção.

Em caso de não aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, a aplicação será realizada pela equipe técnica de atendimento multidisciplinar ou servidor capacitado do juízo preferencialmente antes de qualquer audiência.

Veja os enunciados na íntegra.

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