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Advocacia

Polêmica sobre pagamento de honorários a defensor dativo será definida no STJ

Ministros Benedito e Maria Thereza divergiram.

Da Redação

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Atualizado em 25 de novembro de 2019 14:23

A Corte Especial do STJ iniciou nesta quarta-feira, 20, julgamento de processo no qual irá decidir se advogado que atuou como defensor dativo pode executar os honorários advocatícios arbitrados em sentença judicial transitada em julgado em face do Estado, mesmo que o Estado não tenha sido parte da fase de conhecimento.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, entende que se o Estado não foi parte na lide, não pode sofrer os efeitos da coisa julgada. Assim, manteve decisão da 4ª turma segundo a qual, não tendo o Estado participado da ação de alimentos, caberá ao credor do título o ajuizamento da competente ação perante a Fazenda Pública, caso não haja o pagamento espontâneo.

A ministra Maria Thereza divergiu do relator. Para a ministra, como o advogado atua como defensor dativo porque no local não há Defensoria Pública, e sempre que o advogado atua, o juiz fixa os honorários como defensor dativo, e não tendo recurso, o causídico pode executar: "Não existindo Defensoria Pública, o advogado que atuou como dativo, fixados os honorários, ele tem direito a receber. Se a cada vez tiver que entrar com uma outra ação ordinária, ele não vai receber nunca."

Diante das teses divergentes, o ministro Raul Araújo pediu vista.

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