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Prisão em 2ª instância

Ministro Schietti concede HC ao DJ Rennan da Penha

Funkeiro foi condenado em 2ª instância pela Justiça do RJ a seis anos e oito meses de prisão.

Da Redação

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Atualizado às 18:56

Nesta quinta-feira, 21, o ministro do STJ Rogério Schietti Cruz concedeu HC ao DJ Rennan da Penha, preso após condenação no TJ/RJ.

Conhecido pelo hit "Baile da Gaiola", Rennan da Penha foi condenado em 2ª instância pela Justiça do Rio de Janeiro a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de associação ao tráfico de drogas.

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Consta nos autos do processo que Rennan "é conhecido como DJ dos bandidos, sendo responsável pela organização de bailes funks proibidos nas comunidades do Comando Vermelho, para atrair maior quantidade de pessoas e aumentar as vendas".

Em 1ª instância, no entanto, o DJ foi absolvido.

À época, a OAB/RJ emitiu nota manifestando preocupação com a prisão do funkeiro. Para a seccional, o que ocorreu foi a criminalização da arte popular, o funk.

"O controle das classes sociais subalternas e marginalizadas pelo Estado brasileiro é realizado por intermédio de processo de criminalização cujo critério determinante é a posição de classe do 'autor' e de sua cor de pele".

STF

A defesa de Rennan da Penha foi protocolado no STJ poucos dias antes do STF proibir a execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado.

A publicação do despacho do HC do DJ está prevista para esta sexta.

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