MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF afasta condenação de crime de desobediência por fuga de blitz
Penal

STF afasta condenação de crime de desobediência por fuga de blitz

Decisão é da 2ª turma.

Da Redação

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Atualizado em 20 de dezembro de 2019 14:11

t

A 2ª turma do STF afastou a condenação de homem pelo crime de desobediência (art. 330 do CP) por ter fugido de uma blitz da Polícia Militar.

A votação na turma ficou empatada, tendo a relatora Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes votado pela concessão da ordem. Já os ministros Fachin e Lewandowski negaram a pretensão.

A ministra Cármen afirmou que o contexto fático configurava mera infração de trânsito, pois não se tratava de uma blitz para combate ao crime, e sim de fiscalização do trânsito. Por sua vez, ao inaugurar a divergência, Fachin entendeu que seria incompatível com o ordenamento jurídico atribuir ao fato a mera sanção administrativa.

Diante do empate, prevaleceu a tese mais favorável ao paciente. O condenado foi representado pela Defensoria Pública da União.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA