MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Rejeitada ação de improbidade por campanha de Haddad à prefeitura de SP
Justiça de SP

Rejeitada ação de improbidade por campanha de Haddad à prefeitura de SP

Para magistrado, não há provas de que foi autorizado o compartilhamento dos depoimentos em delação para que eles lastreassem a presente ação.

Da Redação

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Atualizado às 10:43

O juiz de Direito Thiago Baldani Gomes de Filipo, da 8ª vara de Fazenda Pública de SP, rejeitou uma ação de improbidade administrativa movida pelo MP/SP contra empresas do grupo UTC e seus dirigentes, além de políticos, entre eles, Fernando Haddad.

Para o magistrado, não restou comprovado que o juízo responsável por homologar delação autorizou o compartilhamento dos depoimentos para que eles lastreassem a presente ação.

t

Na ação, o parquet alegou que as empresas pagaram vantagens indevidas em relação à campanha de Haddad em eleições para a prefeitura de SP, bem como fizeram prestações indevidas a Filippi Júnior, ex-prefeito de Diadema que foi secretário de saúde do município na gestão de Haddad.

Segundo o MP/SP, o grupo se comprometeu a pagar dívidas ao proprietário das gráficas que confeccionaram o material para a campanha de Haddad à prefeitura. Em troca, o grupo seria beneficiado em contratos já mantidos com o município para a construção de obras públicas, além de novos contratos durante eventual gestão do Partido dos Trabalhadores na capital paulista.

Conforme o parquet, o grupo também realizava pagamentos periódicos ao ex-prefeito de Diadema, tanto em campanhas eleitorais como fora delas, por ele ser próximo a pessoas importantes do PT. Em virtude disso, o MP/SP requereu a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos e a condenação deles por improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que não há prova de que houve autorização específica do juízo que homologou acordo de delação para que os depoimentos fossem utilizados para lastrear a presente demanda.

De acordo com o magistrado, quanto ao primeiro fato, Haddad não podia ser considerado agente público, conforme estabelece a lei 8.429/92.

"Com isso, era imprescindível que a inicial, muito embora não indicasse precisamente o ato de ofício a ser praticado em razão do recebimento de suposta vantagem ilícita, pelo menos estabelecesse certa vinculação entre os benefícios que pudessem advir em razão do pagamento desses valores. É insuficiente, outrossim, que exista uma conjectura que, assim agindo, a UTC seria beneficiada pela 'expansão de horizontes' na eventualidade da assunção do governo municipal de São Paulo pelo PT."

Em relação à segunda alegação, o magistrado entendeu que "igualmente, impõe-se a rejeição da petição inicial, diante de sua manifesta improcedência, por ausência de lastro mínimo da existência dos fatos aventados, à medida que a improbidade por ele supostamente praticada é relatada apenas por depoimentos de colaboradores e algumas planilhas entregues por eles próprios".

"Como informado acima não há referência à autorização específica do compartilhamento dos acordos de colaboração para estes autos, de maneira que eles não podem ser utilizados."

Dessa forma, o magistrado julgou extinto o feito sem resolução de mérito em relação a dois réus e rejeitou a ação em relação aos demais, incluindo a UTC, Haddad e Filippi Júnior, por sua improcedência manifesta.

Os advogados Sebastião Tojal, Marcelo Augusto Puzone Gonçalves e Stela Gabrielle Guilherme, do escritório Tojal | Renault Advogados, patrocinam a defesa da UTC na causa. Na ação, o escritório Bottini & Tamasauskas Advogados atuou por Fernando Haddad.

Confira a íntegra da sentença.

_________

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...