MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogado avalia proposta de prisão em 2ª instância aprovada na CCJ do Senado
Opinião

Advogado avalia proposta de prisão em 2ª instância aprovada na CCJ do Senado

Na avaliação do advogado Willer Tomaz, do Willer Tomaz Advogados Associados, qualquer proposta de lei que antecipe a execução penal é inconstitucional.

Da Redação

domingo, 12 de janeiro de 2020

Atualizado às 07:39

t

A CCJ do Senado aprovou o texto do PLS 16/18, que possibilita a prisão de condenados em 2ª instância. De autoria do senador Lasier Martins, a versão apresentada determina que a a pena de prisão poderia acontecer "em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado", o que autorizaria a execução da pena após decisão de segunda instância.

Atualmente, a legislação prevê que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

O STF determinou que a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, entendeu ser ilegal a prisão após decisão de segunda instância.

Na avaliação do advogado Willer Tomaz, do Willer Tomaz Advogados Associados, qualquer proposta de lei que antecipe a execução penal é inconstitucional. 

"A Constituição Federal é absolutamente clara ao condicionar a execução da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de nenhum recurso. Nesse sentido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal acabou de reafirmar, em julgamento histórico no mês passado, que não é possível antecipar a execução da pena. Assim, tanto pela norma explícita da Constituição quanto pelo julgamento vinculante do Supremo, todas e quaisquer leis ou propostas de lei em sentido contrário, que é o caso do PLS 166/18, serão indistintamente viciadas por inconstitucionalidade material", afirma.

_________

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...