MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Medida provisória cria cargos de confiança na Polícia Federal
Governo

Medida provisória cria cargos de confiança na Polícia Federal

MP 918/20 foi publicada em edição extra do DOU.

Da Redação

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Atualizado às 10:32

Foi publicado na última sexta-feira, 3, em edição extra, a MP 918/20 que cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

t

Ao todo, a medida extingue 280 cargos comissionados, que foram transformados em 338 cargos de funções comissionadas no Poder Executivo e seis de funções gratificadas.

A medida também criou 48 cargos de funções comissionadas do Poder Executivo e 471 de funções gratificadas.

Veja a íntegra da MP 918/20:

___

 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

 

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:

I - uma FCPE-5;

II - dez FCPE-4;

III - treze FCPE-3;

IV - cento e quarenta e cinco FCPE-2;

V - cento e sessenta e nove FCPE-1;

VI - três FG-1; e

VII - três FG-2.

Art. 2º Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - um DAS-6;

II - oito DAS-5;

III - dezessete DAS-4;

IV - quarenta DAS-3;

V - cinquenta e seis DAS-2; e

VI - cento e cinquenta e nove DAS-1.

Art. 3º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

I - uma FCPE-6;

II - sete FCPE-5;

III - trinta e cinco FCPE-4;

IV - duas FCPE-1; V - seis FG-1;

VI - duzentas e vinte e uma FG-2; e

VII - duzentas e quarenta e quatro FG-3.

Art. 4º Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marcelo Pacheco dos Guaranys

 

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...