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PL 5.686/19

PL torna imprescritíveis crimes hediondos e tráfico de drogas

O texto altera a lei dos crimes hediondos.

Da Redação

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Atualizado em 9 de janeiro de 2020 08:09

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.686/19, que torna imprescritíveis os crimes hediondos, o tráfico de drogas e o terrorismo. O texto altera a lei dos crimes hediondos.

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Atualmente, Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O autor é o deputado Junio Amaral. O parlamentar acredita que tornar esses crimes imprescritíveis é uma "questão de justiça".

Para ele, não há justificativa para que a legislação não dê o mesmo tratamento aos delitos hediondos:

"Imaginemos que um dono de restaurante impede que um cliente entre em seu estabelecimento por motivo racial. Esse cliente volta para casa e no caminho é assassinado por um assaltante. Ambos os criminosos fogem e são encontrados décadas depois: o dono do restaurante será condenado por racismo, uma vez que o crime é imprescritível, enquanto o assassino escapará livre. Esse simples exemplo mostra o quão absurdo é o ordenamento atual."

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o plenário da Câmara.

Veja a íntegra do PL. 

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