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Migração

Revogado antigo decreto sobre competência para expulsão de estrangeiro

Decreto 10.208/20 foi publicado nesta quinta-feira, 23, no DOU.

Da Redação

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Atualizado às 15:19

* A matéria  foi atualizada  para correção de informações.

O presidente Bolsonaro editou decreto 10.208/20, para revogar norma que delegava competência ao ministro da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiros do país. A norma vedava a subdelegação, para decidir sobre a expulsão de estrangeiro do país e a sua revogação.

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Em nota, Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareceu que a revogação faz parte de um processo de atualização normativa e que "a competência do Ministro da Justiça e Segurança Pública para deliberar sobre expulsões permanece a mesma", conforme prevê a regulamentação da lei de migração de 2017. 

A expulsão de estrangeiros está prevista na lei de migração (13.445/17) e consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

A lei determina que, poderá dar causa à expulsão, a condenação com sentença transitada em julgado relativa a práticas de crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, sancionado no Brasil pelo decreto 4.388/02.

Ainda, a prática de crime comum doloso, passível de pena privativa de liberdade, também pode dar causa à expulsão.

Leia o decreto:

_______

DECRETO Nº 10.208, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Revoga o Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000, que delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

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